Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.750.209

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INPI. PEDIDO DE PATENTE DEPOSITADO VIA PCT. RETIRADA POR NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REAPROVEITAMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia devolvida demanda reexame do conjunto fático-probatório para afastar a preclusão e admitir a regularização extemporânea de exigências do INPI, com aproveitamento de atos e restauração do pedido de patente com base no art. 220 da Lei nº 9.279/1996, ou se é possível a mera revaloração jurídica de fatos incontroversos na via especial. 2. A conclusão das instâncias ordinárias de que a retirada do pedido de patente depositado via PCT decorreu da inobservância, por negligência da parte, de exigências dentro do prazo, e de que o INPI agiu em estrita observância à legalidade e aos tratados aplicáveis, constitui premissa fática insuscetível de revisão na via especial. 3. A tese de aproveitamento de atos e de aplicação do art. 220 da Lei nº 9.279/1996 pressupõe a superação da preclusão por fatos e circunstâncias do caso concreto, o que exigiria revolvimento probatório, não admitido no âmbito do recurso especial. Agravo interno improvido.

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