Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.750.189

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA. CAMPANHA ELEITORAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM APELAÇÃO. VEDAÇÃO. SÚMULA NM. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. INCIDÊNCIA DA 83/STJ. SOLIDARIEDADE CONFIRMADA NA SÚMULA N. 284/STF. ORIGEM. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO/PROBATÓRIA. SÚMULA . 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do do CPC. art. 1.022 2. O acórdão de origem aplicou entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, a Apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, a qual somente será objeto de apreciação e julgamento quando suscitada e discutida no processo (art. 1.013 do Código de Processo Civil). Trata-se do chamado efeito devolutivo, cuja extensão relaciona-se à máxima do . Precedentes. tantum devolutum quantum appellatum Súmula n. 83/STJ. 3. Reitera-se, que o recurso especial não comporta conhecimento quanto à alegada violação do do Código Eleitoral visto que esse dispositivo art. 241, não tem comando normativo apto a amparar a tese recursal. Incide, in casu, a Precedentes. Súmula 284/STF. 4. A revisão da conclusão sobre a solidariedade demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula N. 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

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