Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.750.110

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Apesar da alegação da parte recorrente sobre o erro material na nomenclatura do recurso manejado, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, haja vista que o único recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015. Precedentes. 2. Cabe registrar que "a fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro, como a interposição de agravo interno em vez de agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial" (AREsp n. 2.905.831/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025), como ocorreu no presente caso. 3. Agravo interno não provido.

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