Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.749.904

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERENTE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Na hipótese dos autos, evidencia-se que, sob o rótulo de omissão, a parte recorrente busca, em verdade, a modificação do julgado em ponto no qual a decisão embargada foi clara: reconhecimento de omissão quanto à tese de quitação expressa dos honorários contratuais e consequente determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. 3. Agravo interno desprovido.

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