Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.749.831
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO DE VIZINHANÇA.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALAGAMENTO DECORRENTE DE CONSTRUÇÃO DE
MURO COM OBSTRUÇÃO DO ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. LICENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão estadual fixou, com apoio em prova pericial, que a
construção do muro obstruiu o escoamento de águas pluviais e causou
o alagamento do imóvel vizinho. A alteração dessas conclusões exige
reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. O licenciamento administrativo e o alvará de construção possuem
natureza precária e não geram imunidade civil, nem autorizam causar
prejuízos a terceiros. Os direitos de vizinhança impõem uso
socialmente responsável da propriedade (art. 1.277 do Código Civil),
de modo que, comprovado o nexo causal, subsiste a responsabilidade
civil, objetiva ou fundada na culpa, independentemente da chancela
administrativa.
3. Negado provimento ao agravo interno.
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