Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.749.426
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APRECIAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE DIVERSA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não merece ser conhecido o agravo interno por falta de interesse recursal, visto que a decisão agravada não foi dirigida à parte agravante, limitando-se a analisar o recurso interposto pela parte adversa.
2. Agravo interno não conhecido.
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