Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.749.423

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, PERÍCIA CONTÁBIL, PRECLUSÃO E IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, pelos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e n. 283 do STF, e por reputar prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que, em liquidação por arbitramento, determinou a realização de perícia contábil, ante pedido tempestivo de dilação de prazo e a complexidade dos cálculos. 3. A Corte de origem manteve a decisão que determinou a perícia contábil e desproveu o agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve preclusão e violação do do CPC; se a impugnação genérica do devedor viola os arts. 525, §§ 4º e art. 511 5º, do CPC; se é cabível perícia com base no § 2º, do CPC; e se há art. 524, divergência jurisprudencial apta a demonstrar dissídio. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas quanto à tempestividade, suficiência da manifestação e complexidade dos cálculos, hipótese obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 6. O acórdão recorrido assentou fundamento autônomo suficiente, relativo ao § 2º, do CPC, não impugnado especificamente, incidindo, por analogia, a art. 524, Súmula n. 283 do STF. 7. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da Tese de julgamento pretensão recursal pressupõe reexame de fatos e provas em liquidação por arbitramento; 2. A Súmula n. 283 do STF obsta o recurso quando subsiste fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido não impugnado; 3. Aplica- se o entendimento de que o óbice da Súmula n. 7 do STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema.” CPC, arts. 511, 524 § 2º, 525 §§ 4º, 5º. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283. Jurisprudência relevante citada:

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