Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.749.408
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO E ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E AUSÊNCIA DE REGISTRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso por ausência de demonstração de ofensa aos arts. 341 do CPC, 82, § 2º, 85 e 932, III, do CC e V, do CPC. art. 1.030, 2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro em que se levantou penhora de imóvel adquirido por compromisso não registrado e se discutiu a responsabilidade pelos ônus da sucumbência sob o princípio da causalidade.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau levantou a penhora, julgou o mérito pelo reconhecimento jurídico do pedido e condenou os embargantes nas custas, despesas e honorários, por terem deixado de registrar o compromisso de compra e venda. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários, aplicando a Súmula n. 303 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a condenação em ônus da sucumbência violou os arts. 82, § 2º, e 85 do CPC ao aplicar o princípio da causalidade; (ii) saber se houve violação do do CPC por ausência de art. 341 impugnação específica e consequente confissão ficta; (iii) saber se houve afronta ao do CPC por deficiência da contestação; e (iv) saber se incide o art. 336 art. 932, III, do CC para responsabilização objetiva do empregador pelos atos de seus prepostos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a insurgência é genérica e não infirma o fundamento do acórdão que fixa a causalidade na ausência de registro do título.
7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar pretensão fundada em confissão ficta do do CPC, por exigir revolvimento do conjunto fático-probatório. art. 341
8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de violação do do CPC art. 336 e de responsabilização objetiva do III, do CC, por demandarem reexame art. 932, da moldura fática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 284 do STF na hipótese de deficiência Tese de julgamento de fundamentação quanto ao princípio da causalidade assentado na ausência de registro do título.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar pretensões que exigem revolvimento do acervo fático-probatório sobre confissão ficta do art. 341 do CPC, contestação do do CPC e responsabilidade do III, do art. 336 art. 932, CC”. CPC, arts. 82, § 2º, 85, §§ 2 e 11, 336, 341 e 487, Dispositivos relevantes citados: III, ; CC, III. a art. 932, : STF, Súmula n. 284; STJ, Súmulas n. 7 e 303. Jurisprudência relevante citada
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