Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.749.249

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A legitimidade ativa para a propositura de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito não é exclusiva do proprietário do veículo, estendendo-se ao condutor que sofreu os prejuízos advindos do sinistro. 2. As instâncias ordinárias concluíram que o autor, condutor do táxi no momento da colisão, foi a pessoa atingida pelo fato jurídico e suportou os prejuízos que fundamentam o pedido, inclusive os lucros cessantes pelos dias de paralisação. A revisão dessa conclusão demandaria o revolvimento de matéria fática, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a suficiência das provas apresentadas (orçamentos e declaração sindical) para comprovar os danos materiais e os lucros cessantes demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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