Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.749.218
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. DESERÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. RECOLHIMENTO COM BASE EM CÁLCULO DEFASADO. DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE ATUALIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não conheceu da apelação, ao constatar que, intimada a parte para complementar o preparo de forma atualizada, o recolhimento foi efetuado com base em cálculo defasado, sem a devida correção monetária, denotando, por consequência, a deserção do recurso. 2. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a ausência de comprovação válida do preparo recursal no ato de interposição do recurso, ou a não regularização após intimação, no prazo assinalado, implica deserção, conforme Súmula 187/STJ.
3. Agravo não provido.
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