Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.749.014
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO FACULTATIVO DE AUTOMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDUTORA DO VEÍCULO ALCOOLIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTENTE.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC.
2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem.
Agravo interno improvido.
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