Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.748.811
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidên cia da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a agravante deixou de refutar todos os fundamentos de inadmissibilidade, sobretudo o capítulo referente à inadmissibilidade baseada na alínea "c" do III, da art. 105, Constituição Federal. 3. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido expediente não se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.