Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.748.774
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INTERPRETAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão estadual enfrentou a controvérsia e delimitou o objeto deste capítulo ao abatimento de R$ 200.000,00, reconhecido em consignação, afastando a alegada omissão.
2. O acolhimento do recurso demandaria interpretação de cláusulas e revisão de fatos e provas, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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