Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.747.976
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICAL. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO
INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. REQUISITOS. EXIGIBILIDADE. REEXAME DO
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a
conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão
recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula n. 283/STF,
aplicado por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles".
2. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de
concluir pela inexigibilidade do título executivo extrajudicial,
demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos,
o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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