Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.747.711
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIMITES DA COISA JULGADA. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM ACOLHIMENTO PARCIAL. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inclusão de prestações vincendas na fase executiva viola a imutabilidade do título judicial quando a sentença condenatória transitada em julgado fixa valor determinado ou estabelece marco temporal específico para a obrigação. 2. O acolhimento, ainda que parcial, da exceção de pré-executividade impõe o arbitramento de honorários advocatícios em favor do executado, com base no princípio da causalidade, em razão da extinção parcial da execução por iniciativa da defesa. 3. A natureza interlocutória da decisão que resolve o incidente processual não obsta a fixação da verba honorária, a qual deve ser calculada sobre o proveito econômico obtido pela redução do valor inicialmente executado.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.