Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.747.308

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ANALÍTICA. PRECLUSÃO GENÉRICA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O erro material verificado no relatório decisório pode ser corrigido de ofício, nos termos do art. 494, I, do CPC, para refletir corretamente as partes processuais e o objeto da lide. 2. Configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que, mesmo após embargos de declaração, deixa de enfrentar teses centrais aptas a infirmar a conclusão adotada, limitando-se a fundamentos genéricos de preclusão, em violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC e ao art. 93, IX, da Constituição. 3. A invocação de preclusão não dispensa o dever de fundamentação específica, impondo ao Tribunal de origem o exame analítico do porquê de cada ponto concreto suscitado nos embargos estar abrangido pela preclusão, sob pena de nulidade por falta de fundamentação. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.