Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.747.098
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ERRO DE PREMISSA FÁTICA NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração
incorreu em erro de premissa fática. O Tribunal de origem afirmou
que "o resultado lhe foi totalmente favorável" à parte embargante,
mas a parte autora, ora recorrente, teve seu pedido julgado
improcedente na sentença e seu recurso de apelação desprovido,
obtendo resultado desfavorável.
2. O erro de premissa fática torna o acórdão dos embargos de
declaração nulo. O Tribunal de origem, ao julgar com base em
premissa dissociada da realidade dos autos, deixou de analisar as
questões suscitadas nos embargos, o que configura negativa de
prestação jurisdicional.
3. A ausência de manifestação sobre a matéria devolvida ao tribunal,
apesar da oposição de embargos de declaração, viola os arts. 489, §
1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, que exigem a
fundamentação das decisões judiciais e o saneamento de omissões.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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