Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.747.098

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO DE PREMISSA FÁTICA NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração incorreu em erro de premissa fática. O Tribunal de origem afirmou que "o resultado lhe foi totalmente favorável" à parte embargante, mas a parte autora, ora recorrente, teve seu pedido julgado improcedente na sentença e seu recurso de apelação desprovido, obtendo resultado desfavorável. 2. O erro de premissa fática torna o acórdão dos embargos de declaração nulo. O Tribunal de origem, ao julgar com base em premissa dissociada da realidade dos autos, deixou de analisar as questões suscitadas nos embargos, o que configura negativa de prestação jurisdicional. 3. A ausência de manifestação sobre a matéria devolvida ao tribunal, apesar da oposição de embargos de declaração, viola os arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, que exigem a fundamentação das decisões judiciais e o saneamento de omissões. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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