Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.746.296
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR NÃO ATENDIDA. PETIÇÕES INTEMPESTIVAS. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos, não sanada no prazo assinalado, e por protocolização extemporânea das petições de regularização.
2. As razões do agravo interno não afastam, de modo específico e suficiente, os fundamentos relativos ao vício de representação e à preclusão temporal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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