Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.745.570

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO COM VÍCIO. DILAÇÃO DO PRAZO DE REPARO, VÍCIO SANADO E INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação do § 2º, II, do CDC; por art. 18, incidência da Súmula n. 7 do STJ; e por não comprovação do dissídio nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer rescisão de contrato c/c e indenização por danos materiais e morais, com pedidos de substituição do veículo por outro idêntico zero-quilômetro ou rescisão, restituição do preço, despesas correlatas e danos morais. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento à apelação e majorando os honorários para 11%. Não foram opostos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do § 1º, II, do art. 18, CDC por se admitir prazo superior a 30 dias para reparo, sem sanar o vício e sem permitir a opção do consumidor pela substituição ou restituição; (ii) saber se houve violação do § 2º, do CDC por se decidir pela dilação de prazo sem art. 18, manifestação expressa válida da consumidora e com base em não assinado; e-mail e (iii) saber se foi comprovada a divergência jurisprudencial com julgados indicados do TJRJ e do TJMG. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões de que houve anuência à dilação do prazo, efetiva solução do vício e entrega do veículo em condições de uso demanda reexame do conjunto fático-probatório. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, ficando, ademais, prejudicado pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de premissas Tese de julgamento fáticas sobre anuência à dilação do prazo legal, sanção do vício e condições de uso do veículo, impedindo a revisão do acórdão recorrido. 2. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando não há confronto analítico e identidade fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, ficando também prejudicado pela incidência da Súmula n. 7 do STJ”. CDC, arts. 18, §§ 1º, II, e 2º; CPC, arts. 1.029, § Dispositivos relevantes citados: 1º, e 85, § 11; RISTJ, § 1º. art. 255, STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, AREsp n. 2.679.949/PB, julgado em STJ, relatora Ministra Nancy 11/11/2024; AREsp n. 2.877.452/AL, Andrighi, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 18/8/2025; relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, AREsp n. 2.866.409/MS, julgado em 18/8/2025.

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