Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.745.401
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS; REPETIÇÃO EM DOBRO; LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ; HONORÁRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de cotas condominiais, com pedido de parcelas vencidas e vincendas, correção, juros, multa e honorários. O valor da causa foi fixado em R$ 6.491,53. 2. A sentença julgou extinta a execução pelo pagamento, indeferiu repetição em dobro e multa por litigância de má-fé, indeferiu honorários à executada por sucumbência mínima e condenou o exequente a honorários de 10% em favor do corréu excluído. 3. A Corte de origem reformou parcialmente para anular a sentença e determinar novos cálculos apenas sobre parcelas vincendas pós-trânsito em julgado, afastando atualização sobre cotas quitadas, e manteve a inexistência de má-fé e a não condenação em honorários por sucumbência mínima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se incide o do CC para impor art. 940 repetição do indébito em dobro por cobrança de dívida já paga; (ii) saber se há litigância de má-fé, com aplicação da multa do do CPC, por cobrança de art. 81 parcelas quitadas e inclusão indevida de corréu; e (iii) saber se são devidos honorários sobre o proveito econômico, nos termos do § 2º, do CPC, em art. 85, face de alegado excesso de execução, em contraste com o parágrafo único do do CPC. art. 86
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A pretensão de repetição do indébito em dobro, fundada no do CC, art. 940 demanda reexame do conjunto fático-probatório para aferir cobrança de dívida já paga e má-fé, o que é inviável em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. A imputação de litigância de má-fé e a aplicação da multa do do CPC art. 81 pressupõem revolvimento da prova sobre conduta temerária, resistência a fato incontroverso e inclusão indevida de parte, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A revisão da conclusão de sucumbência mínima do exequente e a fixação de honorários sobre o proveito econômico, à luz do § 2º, do CPC, exigem art. 85, rediscussão do grau de sucumbência e da quantificação do excesso, igualmente vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de questões fático- Tese de julgamento probatórias pelo STJ”. CC, CPC, arts. 80, I, II, III, V, VI, 81, 85, Dispositivos relevantes citados: art. 940; § 2º, § 11º, 86, parágrafo único. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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