Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.745.358
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. A ausência de impugnação do fundamento da decisão recorrida faz incidir a Súmula 283/STF a obstar o conhecimento do reclamo. 2 . Não demonstrou o agravante ter impugnado, no recurso especial, o argumento da preclusão, logo, permanece hígido o entendimento. Agravo interno improvido.
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