Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.745.358

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Não se extrai das razões dos aclaratórios a demonstração de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC mas, tão somente, a pretensão infringente (afastamento da incidência da Súmula 283/STF), sabidamente descabida. Embargos de declaração rejeitados.

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