Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.745.227
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ACESSÓRIOS LOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que aprecia as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de forma fundamentada, ainda que não acolha a tese da parte recorrente. 2. A aplicação do § 3º, do Código de Processo Civil, que trata da art. 55, reunião de processos para julgamento conjunto quando houver risco de decisões conflitantes, demanda análise das particularidades fáticas de cada demanda. No caso, o Tribunal estadual concluiu pela inexistência de conexão entre as ações, considerando a diversidade de natureza e partes.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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