Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.744.665
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. EXTERNA. AGRAVO EM RECURSO CONEXÃO/PREJUDICIALIDADE ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por inexistência de ofensa ao II, do CPC, por art. 1.022, ausência de demonstração de vulneração aos arts. 11, 55, 98 e 313 do CPC, e por óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial, contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, reconheceu a validade da citação, rejeitou a exceção de pré-executividade e afastou a externa. conexão/prejudicialidade 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento da gratuidade, a validade da citação, a rejeição da exceção de pré- executividade e o afastamento da externa. conexão/prejudicialidade
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se são cabíveis a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica e o reconhecimento de entre execução e ação revisional, à luz dos conexão/suspensão arts. 11, 489, 1.022, 55, 98 e 313 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A negativa de prestação jurisdicional não se verifica, pois o Tribunal de origem enfrentou de modo claro e objetivo os pontos relevantes do litígio, inexistindo vício apto a nulificar o acórdão.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame de fatos e provas quanto à hipossuficiência econômica e à identidade entre demandas para fins de conexão/suspensão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas sobre hipossuficiência econômica e identidade entre demandas para fins de conexão e suspensão.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 489, 1.022, 55, 98, 313, 85 § 11, 784 § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados AREsp n. 2.037.830/RJ, em DJe de 26/6/2023, 28/6/2023.
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