Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.744.395
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO NÃO CUMPRIDO. ALEGAÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou de
forma expressa as teses deduzidas, afastando a alegação de
concorrência desleal, a entrega das máquinas e o excesso de
execução, além de destacar que a cobrança dos aluguéis vincendos e
do valor integral da dívida decorre do acordo celebrado.
2. Não
houve negativa de prestação jurisdic ional, pois as questões foram
devidamente apreciadas, não se identificando omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, conforme os arts. 489 e 1.022 do
Código de Processo Civil.
3. A aplicação do art. 235 do Código Civil
pressupõe a efetiva entrega da coisa e a possibilidade de aferição
objetiva de seu estado, o que, segundo o Tribunal de origem, não foi
comprovado nos autos, sendo vedado o reexame do acervo
fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula 7 do
STJ.
4. A Corte de origem concluiu, de forma motivada, pela
insuficiência de prova quanto à entrega e ao estado dos
equipamentos, aplicando a regra geral do ônus da prova.
5. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.