Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.744.393

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CRÉDITO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. SUSPENSÃO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A análise da alegada violação dos dispositivos legais invocados demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem delimitou e especificou detalhadamente os motivos que o levaram a negar provimento ao recurso, deixando de decretar a suspensão do cumprimento provisório de sentença e condenando a agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 3. Rever as conclusões da Corte local quanto à natureza extraconcursal do crédito, à prejudicialidade externa, à ocorrência de preclusão e à configuração da litigância de má-fé exigiria o reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que créditos garantidos por cessão fiduciária possuem natureza extraconcursal e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, aplicando-se a Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.