Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.744.370
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE QUANTO AO CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
agravo em recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 284 do
STF e majorou os honorários com fundamento no art. 85, § 11, do
CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade na
forma de cálculo da majoração dos honorários recursais, notadamente
se o acréscimo de 10% incide sobre o valor já arbitrado ou
representa aumento de pontos percentuais, e se devem ser observados
os limites do art. 85, § 2º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Inexiste obscuridade quanto ao critério de majoração dos
honorários, pois o acórdão embargado consignou, de modo claro, a
incidência de 10% sobre o valor previamente arbitrado nas instâncias
de origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Não há obscuridade quando o acórdão embargado
explicita que a majoração é de 10% sobre o valor dos honorários já
arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC".
Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.022, 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada : STF, Súmula n. 284.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.