Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.744.358
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 11, 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Insubsistente a alegação de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, porquanto a controvérsia foi solucionada com a aplicação do direito que os julgadores entenderam cabível à hipótese. O acórdão recorrido e a decisão monocrática fundamentaram de maneira clara que a apelação visava à reforma integral da sentença, razão pela qual o preparo deveria incidir sobre o valor atualizado da causa.
Agravo interno improvido.
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