Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.744.325
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERRO MATERIAL NA PETIÇÃO INICIAL. CONVERSÃO DE MOEDA. EMENDA À INICIAL APÓS A CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte exequente para anular acórdão do Tribunal de origem, determinando a abertura de prazo para emenda à petição inicial.
2. Na origem, cuida-se de execução de notas promissórias em que o exequente, por equívoco na conversão monetária (Cruzeiros para Cruzeiros Reais), indicou na inicial valor significativamente inferior ao constante nos títulos, o que levou o Tribunal de Justiça local a extinguir o feito por quitação, baseando-se no valor errôneo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a discrepância entre o valor constante no título executivo e o indicado na petição inicial, decorrente de erro de cálculo ou conversão de moeda, admite a emenda à inicial mesmo após a citação e a estabilização da lide, ou se tal vício estaria coberto pela preclusão.
III. Razões de decidir
4. O erro material de cálculo ou de conversão monetária não transita em julgado nem se submete à preclusão temporal, podendo ser corrigido a qualquer tempo, conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
5. A execução deve espelhar fielmente o título que a fundamenta. A correção de erro aritmético visa adequar o pedido ao título executivo, não configurando alteração indevida da causa de pedir ou do pedido (art. 329 do CPC), mas sim observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
6. A determinação de emenda à inicial (arts. 321 e 801 do CPC) é dever do magistrado para sanar vícios formais, evitando o enriquecimento sem causa do devedor e garantindo a efetividade da tutela executiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. O erro de cálculo ou de conversão de moeda na petição inicial de execução configura erro material, o qual não se sujeita à preclusão. 2. Verificada a discrepância entre o valor executado e o título, deve o magistrado oportunizar a emenda à inicial, mesmo após a citação, em atenção aos arts. 321 e 801 do CPC."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 321, 329 e 801.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.460.129/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08.04.2024.
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