Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.744.279
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (TAC). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de pertinência temática entre os dispositivos legais indicados e o conteúdo do acórdão recorrido, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia decorre de execução de título extrajudicial fundada em termo de compromisso firmado com a Defensoria Pública de Minas Gerais para reparação de danos do rompimento da barragem em Brumadinho.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no I, do CPC, pela inércia art. 485, do autor em apresentar comprovante de residência. 4. A Corte de origem deu provimento à apelação para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para análise dos documentos já juntados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se é adequada a via executiva para obtenção de indenização decorrente do rompimento da barragem; (ii) saber se o exequente possui legitimidade ativa; e (iii) saber se o termo de compromisso constitui título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. As razões do especial não guardam pertinência temática com o acórdão recorrido, que apenas cassou a sentença para permitir a análise de documentos sobre residência, sem apreciar adequação da via, exigibilidade do título ou legitimidade ativa. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. T “Incide a Súmula n. 284 do STF quando as razões do recurso ese de julgamento: especial não guardam correlação com o conteúdo do acórdão recorrido, revelando deficiência de fundamentação.” CPC, arts. 7, 9, 10, 17, 331, § 1º, 783, 786, , Dispositivos relevantes citados: caput 803, II, 917, I, 485, I e 85, § 11; , º, § 6º. Lei n. 7.347/1985 art. 5 STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
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