Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.744.082
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICES PROCESSUAIS (SÚMULA N. 7 DO STJ; AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, e não demonstração de violação do art. 927 do Código Civil.
2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de nulidade de contrato de antecipação de crédito bancário e condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
3. A sentença julgou procedentes os pedidos, declarou a nulidade do contrato e condenou a requerida ao pagamento de danos materiais e morais, além de custas e honorários.
4. A Corte estadual manteve integralmente a sentença, confirmando a nulidade contratual e as condenações.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve ato ilícito e nexo causal; (ii) saber se o ônus da prova foi observado; (iii) saber se o contrato é válido; (iv) saber se há divergência quanto ao valor dos danos morais; (v) saber se é possível afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ por inexistir reexame de provas; e (vi) saber se houve violação do art. 1.021, § 1º, do CPC por suposta falta de impugnação específica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da responsabilidade civil objetiva, do vício no negócio jurídico e das condenações por danos morais assentadas pelo Tribunal de origem demanda reexame do conjunto fático-probatório. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1717553/PR.
Permanece o óbice ao conhecimento por dissídio jurisprudencial ante a ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
A alegação de violação do art. 1.021, § 1º, do CPC não prospera, porque a decisão agravada não se fundamentou em falta de dialeticidade, mas na incidência da Súmula n. 7 do STJ e na ausência de cotejo analítico. Não demonstrada situação superveniente apta a alterar a conclusão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a modificação do acórdão recorrido exige reexame de fatos e provas. 2.
O dissídio jurisprudencial não se conhece sem cotejo analítico, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. 3.
A impugnação específica do art. 1.021, § 1º, do CPC não afasta os óbices processuais quando a decisão agravada se funda na Súmula n. 7 do STJ e na ausência de cotejo analítico."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.029, § 1º, 1.021, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Código Civil, art. 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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