Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.744.050

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO E RESPONSABILIDADE CIVIL/CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E PREQUESTIONAMENTO DO DO CDC. AGRAVO EM RECURSO ART. 27 ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de indicação do permissivo constitucional, com aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia trata de ação de obrigação de fazer reparação de danos c/c materiais e indenização por danos materiais e morais relativa a vícios de construção. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a parte requerida à correção das anomalias em 60 dias e ao pagamento de danos morais, com honorários fixados. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos; fixou honorários em desfavor do autor, com suspensão de exigibilidade. Os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o acórdão afastou indevidamente a responsabilidade civil por vícios de construção, em ofensa ao do Código art. 186 Civil; (ii) saber se o Tribunal desconsiderou a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra, em afronta ao do Código Civil; (iii) saber se o art. 618 acórdão afastou a responsabilidade objetiva por defeitos na prestação dos serviços, em violação dos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor; (iv) saber se o acórdão desconsiderou os vícios de qualidade, em ofensa ao do Código de art. 18 Defesa do Consumidor; e (v) saber se houve violação do do Código de art. 27 Defesa do Consumidor quanto ao prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento das teses demandaria reexame do conjunto fático-probatório sobre nexo causal e responsabilidade da empreiteira, firmados pelo acórdão com base no laudo pericial. 7. Ausente prequestionamento do do CDC, incide na espécie art. 27 o óbice da Súmulas n. 211 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão das premissas Tese de julgamento fáticas sobre nexo causal e responsabilidade em ação de vícios de construção. 2. Incide a Súmulas n. 211 do STJ quando ausente o prequestionamento do do art. 27 Código de Defesa do Consumidor”. CC, arts. 186 e 618; CDC, arts. 12, 14, 18 e 27; Dispositivos relevantes citados: CF, III, ; CPC, arts. 85, § 11, e 1.022. art. 105, a STJ, Súmulas n. 7 e 211; STF, Súmulas n. 282 Jurisprudência relevante citada: e 284; STJ, AgInt no relator Ministro Marco Aurélio AREsp n. 2.202.903/DF, Bellizze, Terceira Turma, julgados em 3/4/2023.

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