Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.743.990

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MODELO DE UTILIDADE. CONTRAFAÇÃO. INFRAÇÃO DE PATENTE RECONHECIDA. COTEJO TÉCNICO. IDENTIDADE FUNCIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS NO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A análise da ocorrência de infração de patente exige o cotejo das características do produto acusado com as reivindicações da carta-patente, sendo que, no caso concreto, as instâncias ordinárias atestaram a identidade técnico-funcional entre os equipamentos. 2. A reforma do julgado para afastar a conclusão de contrafação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das conclusões do laudo pericial, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. As teses referentes à nulidade do laudo pericial e à extrapolação dos limites da perícia carecem de prequestionamento, uma vez que não foram objeto de debate ou decisão pelo Tribunal de origem, atraindo o óbice da Súmula 282/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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