Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.743.990
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MODELO DE UTILIDADE. CONTRAFAÇÃO. INFRAÇÃO DE PATENTE RECONHECIDA.
COTEJO TÉCNICO. IDENTIDADE FUNCIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS NO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. A análise da ocorrência de infração de patente exige o cotejo das
características do produto acusado com as reivindicações da
carta-patente, sendo que, no caso concreto, as instâncias ordinárias
atestaram a identidade técnico-funcional entre os equipamentos.
2. A reforma do julgado para afastar a conclusão de contrafação
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das conclusões
do laudo pericial, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. As teses referentes à nulidade do laudo pericial e à extrapolação
dos limites da perícia carecem de prequestionamento, uma vez que
não foram objeto de debate ou decisão pelo Tribunal de origem,
atraindo o óbice da Súmula 282/STF.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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