Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.743.938

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, PREQUESTIONAMENTO E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF quanto às teses de prescrição e enriquecimento sem causa e da Súmula n. 7 do STJ quanto à compensação por ausência de liquidez, ficando prejudicado o cotejo analítico da alínea . c 2. A controvérsia diz respeito a cumprimento de sentença em que se indeferiu a compensação entre a condenação por danos morais e supostos débitos de faturas de telefonia. 3. A Corte de origem manteve a negativa de compensação por ausência de liquidez do crédito e rejeitou os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o do CC permite a art. 369 compensação apesar da iliquidez indicada no acórdão recorrido; (ii) saber se a negativa de compensação acarretou enriquecimento sem causa nos termos do do CC; (iii) saber se a pretensão executória do crédito a compensar está art. 884 sujeita ao prazo do do CC com termo inicial no trânsito em julgado; e (iv) art. 205 saber se há divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de compensação por cálculos aritméticos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão da conclusão de ausência de liquidez do crédito exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. As matérias relativas aos arts. 884 e 205 do CC não foram objeto de debate no acórdão recorrido, incidindo as Súmulas n. 282 e n. 356 do STF pela falta de prequestionamento. O dissídio jurisprudencial está prejudicado ante a ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a discussão sobre Tese de julgamento compensação quando a Corte de origem afirma a ausência de liquidez do crédito nos termos do do CC. 2. Incidem as Súmulas n. 282 e n. 356 do STF art. 369 quando as matérias dos arts. 884 e 205 do CC não foram prequestionadas no acórdão recorrido. 3. É imprescindível o cotejo analítico, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, para a demonstração do dissídio jurisprudencial”. CC, arts. 369, 884, 205; CPC, § 1º; Dispositivos relevantes citados: art. 1.029, RISTJ, § 1º. art. 255, STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 356. Jurisprudência relevante citada:

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