Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.743.809

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. SUBSTITUIÇÃO DE VAGA DE GARAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC; ausência de violação do do CPC; não demonstração de ofensa aos arts. 104, 422 e 500, § 1º, do art. 492 CC e 43, IV, da deficiência de fundamentação; e ausência de Lei n. 4.591/1964; comprovação do dissídio nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia decorre de ação de tutela cautelar em caráter antecedente visando à substituição de vagas de garagem vinculadas à unidade, por estreiteza e má localização, com atribuição de vagas disponíveis e custeio das medidas necessárias. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a ré a substituir a vaga 207 por outra desvinculada e funcional, determinando a alteração registral às suas expensas. 4. A Corte de origem manteve a substituição da vaga 207 e o custeio registral, afastou a substituição da vaga 163 por diferenças ínfimas e funcionalidade sem conforto e majorou os honorários em desfavor da ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, II e parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC; (ii) saber se incide o IV, da para reconhecer art. 43, Lei n. 4.591/1964 a impossibilidade jurídica de substituição da vaga vinculada; (iii) saber se houve julgamento em razão de imposição de alteração registral sem pedido ultra petita expresso, em afronta ao do CPC; (iv) saber se se aplica o § 1º, do art. 492 art. 500, CC a hipóteses de diferença de metragem inferior a 5%, com dissídio indicado; e (v) saber se houve violação dos arts. 104 e 422 do CC quanto ao cumprimento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, afastando a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC. 7. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto à alegada impossibilidade jurídica de substituição da vaga, ao suposto julgamento por alteração registral e às invocações dos arts. 43, IV, da ultra petita 104 e 422 do CC e 492 do CPC, pois a conclusão sobre a Lei n. 4.591/1964, imprestabilidade da vaga 207 e a viabilidade de substituição decorre de prova técnica. 8. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado: ausentes cotejo analítico e similitude fática, pois os paradigmas tratam de metragem do imóvel, enquanto o acórdão recorrido versa sobre autonomia e funcionalidade de vaga de garagem, não se aplicando ao caso o § 1º, do CC. art. 500, IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão decide, de forma clara e fundamentada, os pontos relevantes da controvérsia, afastando-se a violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das provas quanto à impossibilidade de substituição de vaga vinculada a imóvel, à alegação de julgamento e às invocações dos arts. 43, IV, da 104 ultra petita Lei n. 4.591/1964, e 422 do CC e 492 do CPC. 3. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico e similitude fática, sendo inaplicável o § 1º, do CC a art. 500, controvérsia sobre vaga de garagem”. CF, III, e ; CPC, arts. 489, § 1º, IV Dispositivos relevantes citados: art. 105, a c e VI, 1.022, II e parágrafo único, II, 492, 1.029, § 1º, 85, §§ 2º e 11; CC, arts. 104, 422 e 500, § 1º; IV; RISTJ, §§ 1º e 2º. Lei n. 4.591/1964, art. 43, art. 255, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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