Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.743.744
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de debate sobre os dispositivos legais indicados pelos recorrentes, mesmo após a oposição de embargos de declaração, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento. 2. A pretensão dos recorrentes demandaria o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, especialmente quanto à comprovação da entrega das chaves e da ciência inequívoca dos locadores acerca da desocupação do imóvel, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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