Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.743.495

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem julga a matéria de forma fundamentada, enfrentando os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte recorrente. 2. O julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos das partes, desde que encontre motivação suficiente para proferir a decisão, conforme a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal. 3. A ausência de exame da matéria pelo Tribunal a quo, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial pela falta do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

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