Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.743.331
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de ofensa a artigo de lei resulta na deficiência da fundamentação do recurso especial, o que não permite a compreensão exata da controvérsia. Assim, ante a deficiente fundamentação do recurso, incide a Súmula 284 do STF. Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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