Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.743.064

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Ementa

PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280/STF. ART. 97 DO CTN. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O art. 97 do Código Tributário Nacional (CTN) reproduz o princípio constitucional da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal, do que decorrem a natureza eminentemente constitucional da matéria e a inviabilidade de sua apreciação na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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