Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.742.978
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação ao do CPC, ausência de demonstração de ofensa art. 1.022 aos arts. 36, § 4º, 38, 63 e 64 da 313, V, , do CPC e 59, § 1º, Lei n. 4.117/1962, a IX, da além da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Lei n. 8.245/1991, 2. A controvérsia envolve ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, em que foi deferida liminar de desocupação com base no § 1º, art. 59, IX, da Lei n. 8.245/1991. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, assentando a inexistência de prejudicialidade externa, a presença, em tese, de mora e a ausência de garantia, mantendo a liminar de desocupação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação ao II, do CPC quanto à necessidade de dilação art. 1.022, do prazo de desocupação; (ii) saber se a ação de despejo deveria ser suspensa por prejudicialidade externa à luz do V, , do CPC em razão de ação art. 313, a declaratória conexa; e (iii) saber se estavam presentes os requisitos do § 1º, art. 59, IX, da e se a existência de torre de transmissão justificava Lei n. 8.245/1991 dilação do prazo com base nos arts. 36, § 4º, 38, 63 e 64 da Lei n. 4.117/1962.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não se verifica a alegada violação ao do CPC, pois o Tribunal de art. 1.022 origem enfrentou, de modo fundamentado, todas as questões suscitadas.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à suspensão do processo por prejudicialidade externa, por exigir revolvimento fático-probatório sobre a conexão e o conteúdo das ações.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto aos requisitos da liminar de desocupação do § 1º, IX, da e à dilação do prazo por normas da art. 59, Lei n. 8.245/1991 por demandar reexame do conjunto probatório. Lei n. 4.117/1962,
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento: acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões suscitadas, afastando a ofensa ao do CPC.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame art. 1.022 de fatos e provas quanto à suspensão por prejudicialidade externa, aos requisitos da liminar de desocupação do § 1º, IX, da e à art. 59, Lei n. 8.245/1991 necessidade de dilação do prazo por normas da ”. Lei n. 4.117/1962 CPC, arts. 85, § 11, 313, V, , e 1.022, II; Dispositivos relevantes citados: a § 1º, IX; arts. 36, § 4º, 38, 63 e
64. Lei n. 8.245/1991, art. 59, Lei n. 4.117/1962, STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.