Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.742.911

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. FALHA NÃO SUPRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do Recurso Especial. 2. Uma vez verificada a irregularidade na representação processual do recurso, determinou-se que a parte recorrente fosse intimada para sanar referido vício, o que não foi feito. 3. Deve ser mantida a decisão de não conhecimento do recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ (Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos). 4. Agravo interno não provido.

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