Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.742.841
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA, JUSTA CAUSA E PRAZO DE CONTESTAÇÃO EM PLURALIDADE DE RÉUS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de violação aos arts. 223 e 231, § 1º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança, lastreada em contrato de desconto de títulos. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando os réus ao pagamento, com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos, mantendo o afastamento da nulidade por revelia e a intempestividade da contestação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve justa causa para afastar a revelia e a intempestividade da contestação (art. 223 do CPC) e se, havendo pluralidade de réus, o prazo para contestar deveria iniciar-se com a última citação (art. 231, § 1º, do CPC).
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal de origem decidiu com base na cronologia dos atos e no acervo processual, concluindo pela inexistência de justa causa e pela intempestividade da defesa, em contexto de litisconsórcio facultativo. Rever tais conclusões demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das conclusões do Tese de julgamento Tribunal de origem sobre a inexistência de justa causa para afastar a revelia e a intempestividade da contestação.” CPC, arts. 223, 231 § 1º, 335 I Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:
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