Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.742.444

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, em especial o óbice da necessidade de revisão de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação aos fundamentos da decisão recorrida seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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