Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.742.444
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. O agravo não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, em especial o óbice da necessidade de revisão de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação aos fundamentos da decisão recorrida seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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