Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.741.731

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem parcial acolhimento, apenas para sanar omissão quanto às teses de violação dos arts. 223 e 247, IV, do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada, com efeitos integrativos.

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