Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.741.731
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM
EFEITOS INTEGRATIVOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem parcial acolhimento,
apenas para sanar omissão quanto às teses de violação dos arts. 223
e 247, IV, do CPC.
3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada,
com efeitos integrativos.
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