Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.741.647
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
1. O agravo interno não afasta o fundamento de que o recurso especial não indicou, de modo preciso, os dispositivos federais violados, nem aqueles objetos de dissídio, sendo insuficiente a mera menção genérica à legislação, conforme a jurisprudência desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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