Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.741.097

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO E DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 284 do STF, por alegações genéricas de violação dos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC, e pela ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação ordinária para anulação de assembleia geral extraordinária e de suas deliberações, bem como à correção do edital de convocação para especificar matérias relacionadas à reforma integral do estatuto social. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos para anular a assembleia e suas deliberações, determinar a correção do edital, julgar improcedente a reconvenção e fixar honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, rejeitou as preliminares e negou provimento à apelação, majorando honorários recursais em 3%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, 492 e 1.022, I e II, do CPC por omissão, obscuridade, contradição e falta de fundamentação; e (ii) saber se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial quanto à nulidade das deliberações por irregularidade de convocação sem prejuízo, à luz do princípio da instrumentalidade das formas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A fundamentação do recurso especial é deficiente, pois não demonstra de que forma o acórdão recorrido violou os dispositivos federais indicados, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 7. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática, em desconformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a fundamentação Tese de julgamento do recurso especial é deficiente quanto à alegada violação dos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC. 2. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. CPC, arts. 1.029 § 1º, 85 § 11, 489 § 1º IV, 492, Dispositivos relevantes citados: 1.022 I, II; RISTJ, § 1º. art. 255 STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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