Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.741.055

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 284 do STF, ausência de cotejo analítico nos termos do § 1º, do CPC § 1º, do RISTJ, e falta de similitude art. 1.029, c/c art. 255, fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas. 2. A controvérsia trata de embargos de terceiro em que se pleiteou o desfazimento de penhora no rosto dos autos da reclamatória trabalhista, com cancelamento da constrição sobre da autora. bens/direitos 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro, sem resolução do mérito, por intempestividade, e condenou ao pagamento das despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários recursais para 12% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o prazo do do do CPC caput art. 675 deve ser flexibilizado quando a constrição recai sobre valores, com termo inicial na expedição de alvará de levantamento, sendo tempestivos os embargos de terceiro; e (ii) saber se houve demonstração de dissídio jurisprudencial, com similitude fática e cotejo analítico, entre o acórdão do TJSC e os e REsp n. 1.298.780/ES 1.627.608/SP. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF, pois a parte não realizou o cotejo analítico exigido pelo § 1º, do CPC § 1º, do RISTJ, limitando-se à art. 1.029, c/c art. 255, transcrição de ementas sem demonstrar a similitude fática. 7. Ausente similitude fática: os paradigmas tratam de penhora eletrônica (Bacenjud) e termo inicial vinculado ao alvará de levantamento, enquanto o acórdão recorrido versa sobre penhora no rosto dos autos, com ciência inequívoca do registro da constrição, o que inviabiliza o dissídio pela alínea . c IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando o recorrente Tese de julgamento não realiza o cotejo analítico previsto no § 1º, do CPC § 1º, art. 1.029, c/c art. 255, do RISTJ. 2. A falta de similitude fática entre penhora no rosto dos autos e penhora eletrônica por Bacenjud impede a configuração de dissídio jurisprudencial pela alínea c da Constituição". CF, III, ; CPC, arts. 485, IV, 674, 675 ( Dispositivos relevantes citados: art. 105, c ), 85, § 11, 1.029, § 1º; RISTJ, § 1º. caput art. 255, STF, Súmula n. 284; STJ, EDcl no Jurisprudência relevante citada: relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, REsp n. 1.745.371/SP, julgados em 14/12/2021.

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