Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.740.936

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. OFENSA AO ARTIGO 489, § 1º, V, DO CPC. ILEGITIMIDADE DO BANCO SANTANDER. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA AO DIREITO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em omissão, falta de fundamentação negativa de prestação e/ou jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Para alterar a conclusão a que chegou o acórdão recorrido, no sentido da legitimidade do Banco Santander, indispensável seria o reexame do conjunto fático- probatório dos autos. 3. Para a análise da ausência de provas quanto à condição suspensiva ao direito de recebimento de honorários advocatícios seria necessário o reexame do conjunto fático- probatório. 4. O óbice da veda o reexame do conjunto fático-probatório e é aplicável Súmula 7/STJ ao caso. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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