Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.740.883
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal a quo, com base na análise de todo o contexto fático-probatório dos autos, reconheceu a existência de coisa julgada, fundamentando que a questão suscitada nos autos já tinha sido apreciada em ação anterior, não devendo subsistir o pleito.
Entendimento diverso, como pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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