Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.740.807
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, " ", e 1.003, § 5º, do . caput CPC/2015
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a oposição de embargos de declaração manifestamente inadmissíveis, por ausência de indicação de qualquer vício previsto no do não interrompe o prazo para interposição de recursos art. 1.022 CPC/15, subsequentes". (AgInt nos EDcl no , rel. Min. Marco Buzzi, AREsp n. 2.410.475/SP Quarta Turma, DJe de 18/3/2024)
3. Agravo interno não conhecido.
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